Aquisição LEGAL de Armas e Munições

Aquisição LEGAL de Armas e Munições

Compra de arma de fogo

 Posso comprar arma de fogo? (art. 5º da portaria 36-DMB/99)

-Sim. Você tem o direito de adquirir até seis armas de fogo.

 O que é preciso para comprar uma arma?

-Se você tem mais de 25 anos, vá até uma loja credenciada de armas e munições escolha o modelo desejado e providencie os documentos exigidos abaixo:
• Original e cópia de documento de identificação pessoal;
• Certidões de antecedentes criminais das justiças federal, estadual, militar e eleitoral;
• Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
• Comprovante de ocupação lícita;
• Comprovante de residência fixa;
• Declaração de endereço de guarda do acervo;
• Declaração de segurança do acervo;
• Comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
• Laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela polícia federal;
• Comprovante de filiação a entidade de tiro/caça (anexo C da Portaria 150-COLOG, de 5 de dezembro de 2019), fica dispensada a apresentação do comprovante para o registro da atividade de colecionamento;
• Cópia da procuração pública (caso o requerente nomeie procurador);
• Cópia da identidade do Procurador;
• Comprovante de pagamento da taxa correspondente.

PARA COLECIONADORES:
Para ser colecionador, é necessário obter o CR concedido pelo exército. A concessão do CR é realizada, de forma descentralizada pela Organização Militar, integrante do SisFPC, designada pela Região Militar de acordo com o domicílio do interessado.

VALIDADE DO REGISTRO:
Para os colecionadores, a validade é de 10 anos contados da sua concessão ou da sua última revalidação.

QUANTAS ARMAS O COLECIONADOR PODE TER?
• 5 armas de uso permitido
• 5 armas de uso restrito

ATENÇÃO COLECIONADOR:
É VEDADO O COLECIONAMENTO DOS SEGUINTES PCE (produtos controlados pelo exército):
• Arma de fogo de uso proibido;
• Arma de fogo de uso restrito automática de qualquer calibre;
• Arma de fogo de uso restrito não-portátil ou portátil semiautomática cuja data de projeto do modelo original tenha menos de trinta anos;
• Acessório de arma de fogo que tenha por objetivo abrandar ou suprimir o estampido;
• Explosivos;
• Armas químicas, biológicas e nucleares de qualquer tipo ou modalidade;
• Granadas, exceto se descarregadas e inertes;
• Munições de uso proibido.

A CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO COMO PCE DE VALOR HISOTÓRICO FICARÁ CONDICIONADA AO ATENDIMENTO DOS SEGUINTES PARAMETROS:
• Raridade
• Originalidade
• Singularidade
• Ligação a história

SÃO VEDADAS AS SEGUINTES PRÁTICAS COM ARMAMENTO DE OBJETO DE COLEÇÃO:
• Realização de tiro, exceto para realização de testes para reparo ou manutenção;
• Alteração das características originais.

DOS REPAROS NO ARMAMENTO:
Os reparos ou restaurações devem ser feitas por armeiros credenciados pela Polícia Federal ou pessoas registradas no Comando do Exército.

PARA ATIRADORES DESPORTIVOS:
Atirador desportivo é a pessoa física registrada no Comando do Exército que pratica o tiro como esporte. O tiro desportivo enquadra-se como esporte de prática formal e desporto de rendimento.

O QUE É NECESSÁRIO PARA SER UMA ATIRADOR DESPORTIVO?
• Ter o Certificado de Registro (CR) concedido pelo exército;
• A concessão do CR é realizada, de forma descentralizada pela Organização Militar, integrante do SisFPC, designada pela Região Militar de acordo com o domicílio do interessado.

VALIDADE DO REGISTRO:
Para os atiradores, a validade é de 10 anos contados da sua concessão ou da sua última revalidação.

QUANTAS ARMAS O ATIRADOR PODE TER?
• 30 armas de uso permitido
• 30 armas de uso restrito

QUANTAS MUNIÇÕES O ATIRADOR DESPORTIVO PODE ADQUIRIR?
• É permitido, anualmente, para cada arma registrada, a compra de 5000 (cinco mil) cartuchos ou insumos.
• É permitido, anualmente, para cada arma registrada, a compra de 1000 (mil) cartuchos ou insumos.
• A quantidade anual de pólvora é de até 20kg por pessoa registrada no Exército.

O QUE É NECESSÁRIO PARA ADQUIRIR MUNIÇÕES E INSUMOS?
Basta apresentar ao fornecedor:
• Documento de identificação valido
o CRAF da arma
o CR de atirador desportivo ou caçador

DO PORTE DE TRÂNSITO:
• A comprovação de habitualidade do atirador desportivo será exigida para a emissão de Guia de Tráfego. A habitualidade só pode ser comprovada pela entidade de tiro de vinculação do atirador desportivo.
• Porte de trânsito para defesa do acervo:
o Os atiradores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SIGMA, sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições.
o É OBRIGATORIO estar de posse do CR, CRA e Guia de Tráfego válidos!

ATENÇÃO ATIRADOR:
• Os reparos ou as restaurações no armamento deverão ser executados por armeiros credenciados pela Polícia Federal ou pessoas registradas no Comando do Exército.
• Armas de fogo proibidas para utilização no tiro desportivo:
o Arma de fogo de uso proibido
o Arma de fogo automática
o Arma de fogo não-portátil

PARA CAÇADORES:
Caçador é a pessoa física registrada no Comando do Exército, vinculada a entidade ligada a caça e que realiza o abate de espécies da fauna, com arma de fogo, em observância às normas de proteção ao meio ambiente.

O QUE É NECESSARIO PARA SER UM CAÇADOR?
• Ter o Certificado de Registro (CR) concedido pelo exército;
• A concessão do CR é realizada, de forma descentralizada pela Organização Militar, integrante do SisFPC, designada pela Região Militar de acordo com o domicílio do interessado.

VALIDADE DO REGISTRO:
Para os caçadores, a validade é de 10 anos contados da sua concessão ou da sua última revalidação.

QUANTAS ARMAS O CAÇADOR PODE TER?
• 15 armas de uso permitido
• 15 armas de uso restrito

QUANTAS MUNIÇÕES O CAÇADOR PODE ADQUIRIR?
O caçador pode adquirir anualmente para cada arma registrada:
• Munição de uso permitido: até 5000 cartuchos ou insumos
• Munição de uso restrito: até 1000 cartuchos ou insumos
• A quantidade anual de pólvora é de até 20kg por pessoa registrada no Exército.

O QUE É NECESSÁRIO PARA ADQUIRIR MUNIÇÕES E INSUMOS?
Basta apresentar ao fornecedor:
• Documento de identificação valido;
• CRAF da arma;
• CR de atirador desportivo ou caçador.

DO PORTE DE TRÂNSITO PARA DEFESA DO ACERVO:
Os CAC poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada pertencente a seu acervo SIGMA sempre que estiverem em deslocamento para proteção do seu acervo.

ATENÇÃO CAÇADORES:
• É obrigatório estar de posse do Certificado de Registro, do CRAF e da Guia de Tráfego VÁLIDOS!
• Os reparos ou restaurações deverão ser executados por meio armeiros credenciados pela Polícia Federal ou pessoas registradas no Comando do Exército.
• Para o abate de espécies da fauna, obedecida a competência de responsáveis pela tutela do meio ambiente, compete ao SisFPC a expedição de guia de tráfego para a utilização de arma de fogo, acessórios e munição nessa atividade, conforme o art. 56 do Decreto no 10.030/2019
• Armas de fogo proibidas para utilização na caça:
o Arma de fogo de uso proibido
o Arma de fogo automática
o Arma de fogo não portátil

Fonte: Exército Brasileiro

Compra de munição e cartucho de munição

 Quais os documentos exigidos para compra de munições e cartuchos? (Portaria 12-CoLog/09)

-É necessário apresentar o registro de arma de fogo, válido para a aquisição da munição correspondente ao calibre da arma.

 Quantos cartuchos e munições posso adquirir por arma? (Portaria 12-CoLog/09)

Cartuchos de caça: Até 200 por mês, com apresentação do registro;
Cartuchos .22: Até 300 por mês, com apresentação do registro;
Munições: Até 5000 por ano, por arma de calibre permitida. Até 1000 por ano de calibre restrito.

Componentes para recarga de Cartuchos para espingardas:
– Estojos: até 200 unidades por mês.
– Espoletas: até 200 unidades por mês.
– Pólvora: até 1 kg por mês.

Atiradores esportivos, militares, policiais e outras categorias autorizadas, podem adquirir quantidades diferenciadas de munição de acordo com a legislação específica.

 

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